candidata a eleição, executada pelo poder judiciário, pode votar e ser votada?
Uma condômina que, a bem da verdade, nunca residiu no condomínio posto que adquiriu o imóvel financiado pelo FAR/CEF, alugando-o em seguida, bem este que já foi feita a averbação da penhora pela 2ª vara cível de Sumaré, ou seja, em vias de ser leiloado, ela pode integrar uma chapa para eleição de sindico e conselho consultivo? O condomínio pode impugnar, no ato da instalação da AGE, a chapa inteira pelo fato dessa pessoa (inadimplente/processada)não poder votar nem ser votada? A AGE pode ser realizada mesmo com uma chapa vetada?