Candidatar a sub-sindico
Pagamos o condomínio até o dia 1º de cada mês, sendo que consta no próprio boleto que podemos pagar até o dia 08 sem juros. Recentemente na Assembléia pensei em me candidatar-me ao cargo de sub-sindico, porém a a Sra Síndica exigiu que o candidato pagasse o condomínio rigorosamente até o dia 1º e que tivesse disponibilidade. O candidato escolhido creio eu q não terá disponibilidade por trabalhar fora e essa exigência pode ter sido exclusiva dela. No momento não me veio a cabeça de perguntar se existe alguma legislação que proiba o candidato a se candidatar por ele pagar após entre o dia 1º ao dia 08. Tem alguma coisa a me dizer sobre isso.Obrigada mais uma vez.