Candidato com débito no condominio pod ser eleito sindico?
Uma moradora estava há 10 meses inadimplente com o condomínio.
12 dias antes da eleição para novo síndico, ela fez um acordo com a sindica que estava saindo, dividiu o débito em 15 meses, sem juros, correções e sem incluir no valor do acordo as taxas extras, fundo de reserva e 13° que teriam q ser pagas.
Ela pagou a primeira parcela, das 15, se candidatou a sindica - apoiada pela sindica que estava saindo - e foi eleita apoiada por alguns moradores.
Não foi informado aos presentes sobre o acordo feito pela síndica com a candidata, que por sinal era a conselheira fiscal e aprovou as contas da sindica que sai. Ou seja, ela estava inadimplente e era conselheira fiscal.
O secretário da mesa e representante da ADMINISTRADORA, também sabia do fato e alertou a sindica que, conforme a Convenção do prédio e o Código Civil, o candidato precisa estar quites para ser eleito.
Soubemos depois das eleições sobre o acordo e a vários moradores foram contra que ela assumisse, porém a sindica que está de saída foi contra e apoiou a que entra.
É certo isso? alguém com uma divida com o condomínio pode assumir a administração, tendo a possibilidade se auto isentar da divida existente?