Boa noite.
Um dos moradores atualmente é síndico e está mais uma vez querendo participar das eleições agora como sub-síndico, detalhe, ele não é proprietário do apartamento, e de acordo com o regime interno do condomínio que foi lavrado e protocolado em cartório.
Art. 21
III. Comparecer às Assembleias e nelas discutir podendo os condôminos ainda votar e ser votados, segundo as normas convencionais, sendo que o locatário e demais moradores que não sejam condôminos poderão votar, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida. ENTRETANTO NÃO PODERÃO SER VOTADOS. O imóvel está no nome da esposa dele porém não são casados e vivem em união estável. Desta forma ele poderia ter sido empossado como síndico e atualmente como sub-síndico?