Candidatos à síndico podem votar na eleição?
a convenção do condomínio existe o seguinte parágrafo: " É vedado ao condômino votar em assunto que tenha particular interesse."
Não sei se esse parágrafo é comum nos outros condomínios; mas ele poderia ser interpretado para a eleição de síndico, ou seja os candidatos não poderiam votar, nem representar outro proprietário (por procuração); pois todos eles teriam interesses?