CANDIDATURA A SINDICO COM PENDENCIAS DE PRESTAÇAO DE CONTAS
Tivemos um Sindico por 5 anos, onde acabamos fazendo uma auditoria e foram constatadas várias pendencias financeiras. Porém a assembleia optou por perdoar a divida ate 31/08/15. Mesmo assim, ele permaneceu no comando como sindico até dezembro de 2015. As contas de setembro a dezembro/15 não foram prestadas contas e aprovadas em AGO. Este senhor ficou fora por 1 ano e agora esta se candidatando novamente a sindico. Minha pergunta. Existe alguma forma legal de impedir a candidatura, já que ele não prestou contas dos últimos 4 meses? Como impedir e apresentar argumentos juridicos que impugne esta candidatura?