Candidatura a síndico
Sou casada e proprietária do apartamento que resido e meu esposo deseja se candidatar para ´sindico. Somos casados no civil, porém na época da compra do apartamento ainda era solteira, ou seja o imóvel está só no meu nome. No casamento o regime optado foi por comunhão parcial de bens. Ele pode ser impedido de se candidatar por causa disso? O síndico atual anda arrumando desculpas para o impedir até mesmo de participar da assembleias. No caso da convenção condominial estabelecer isso ela tem valor superior ao Código Civil? Alguém pode me auxiliar? Grata!