Candidatura a síndico

Sou casada e proprietária do apartamento que resido e meu esposo deseja se candidatar para ´sindico. Somos casados no civil, porém na época da compra do apartamento ainda era solteira, ou seja o imóvel está só no meu nome. No casamento o regime optado foi por comunhão parcial de bens. Ele pode ser impedido de se candidatar por causa disso? O síndico atual anda arrumando desculpas para o impedir até mesmo de participar da assembleias. No caso da convenção condominial estabelecer isso ela tem valor superior ao Código Civil? Alguém pode me auxiliar? Grata!

Imagem de perfil Alessandra de Oliveira Machado Becca de Franciolli
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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