Candidatura a Sindico
Gostaria de saber quem pode se candidatar a Sindico, pois na convenção do condomínio onde moro não diz nada a respeito, porém o advogado do condomínio diz que conforme ata de assembléia anterior, só podem se candidatar pessoas que sejam moradores de sua unidade(imóvel em seu nome) do condomínio e que tenham que apresentar certidão dos 10 cartórios e documentos que comprovem não ter débito no SPC/SERASA. O que deve ser seguido? a ata de assembléia tem validade para esta regulamentação ou temos que seguir o código civil e a convenção?