Candidatura Sindico Profissional

Na nossa conveção diz:

“Poderão os condôminos, na falta de um condômino que queira exercer a função do síndico, contratar síndico profissional, pessoa física ou jurídica, para exercer a função de síndico.”

Então para confirmar: Só poderá concorrer um síndico profissional, caso não tenha nenhum morador que gostaria de concorrer.

Correto?

Imagem de perfil MARCOS PAULO JAQUETO
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?