Candidatura Sindico Profissional
Na nossa conveção diz: “Poderão os condôminos, na falta de um condômino que queira exercer a função do síndico, contratar síndico profissional, pessoa física ou jurídica, para exercer a função de síndico.” Então para confirmar: Só poderá concorrer um síndico profissional, caso não tenha nenhum morador que gostaria de concorrer. Correto?