Caracteriza invasão de privacidade entrar num ap. em obras?

Tenho 74 anos e minha mulher 70, estamos doentes e pedimos ao sindico se a obra estava regularizada, e não recebemos respostas, por isso fui desesperado ( minha mulher gritava de dor de cabeça) , bati na porta e pedi para entrar na obra de um ap. com consentimento dos pedreiros , pois nos sentimos ameaçado pelo barulho das maquinas. Repito: com a permissão dos pedreiros olhei se estavam destruindo as estruturas , e fui embora, essa minha ação caracteriza invasão de privacidade? Lembro da LEI No 10.741, Estatuto do Idoso. Art.10 § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Os barulhos são aterrorizantes. Grato Jorge Garcia

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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