Caracteriza invasão de privacidade entrar num ap. em obras?
Tenho 74 anos e minha mulher 70, estamos doentes e pedimos ao sindico se a obra estava regularizada, e não recebemos respostas, por isso fui desesperado ( minha mulher gritava de dor de cabeça) , bati na porta e pedi para entrar na obra de um ap. com consentimento dos pedreiros , pois nos sentimos ameaçado pelo barulho das maquinas. Repito: com a permissão dos pedreiros olhei se estavam destruindo as estruturas , e fui embora, essa minha ação caracteriza invasão de privacidade? Lembro da LEI No 10.741, Estatuto do Idoso. Art.10 § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Os barulhos são aterrorizantes. Grato Jorge Garcia