CARGO DE SINDICO
Nossa convenção que já é ultrapassada muita antiga , diz que para ser sindico o mesmo tem que dar expediente no horário dos funcionários e o atual sindico se avantajou deste paragrafo por ser aposentado , eliminado outros que concorreria com ele por não estar dentro do estabelecido .
Gostaria de saber se isto tem que ser levado ao pé da letra ou podemos colocar / eleger alguma outra pessoa mesmo que trabalhe fora , existe alguma lei que faça isso acontecer ou temos que seguir a convenção e nos reservar a aguentar síndicos que na maioria das vezes são aposentados e ultrapassados e alem do mais , as vezes não cumpre com o seu dever ?