Cargo de subsíndico
Na convenção do meu condomínio prevê o cargo de subsíndico para substituir o sindico em suas faltas e impedimentos. Pela convenção o sindico e os membros do conselho tem que ser obrigatoriamente condôminos, mas com relação ao subsíndico a convenção não especificou se tem que ser condômino ou não. O fato dela dela não especificar pode ser entendido que cargo pode ser delegado a um não condômino?