Cargo de subsíndico

Na convenção do meu condomínio prevê o cargo de subsíndico para substituir o sindico em suas faltas e impedimentos. Pela convenção o sindico e os membros do conselho tem que ser obrigatoriamente condôminos, mas com relação ao subsíndico a convenção não especificou se tem que ser condômino ou não. O fato dela dela não especificar pode ser entendido que cargo pode ser delegado a um não condômino?

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Condômino(a)


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