No conselho do condomínio onde resido, existe um conselho denominado pela convenção como conselho consultivo, dada pela Lei 5491/64 porém também com os mesmos atributos do conselho fiscal dada pela Lei 10.406/02. Nossa convenção assim como as demais Leis informam da eleição para a formação do quadro de conselheiros (3 conselheiros). Eu fui conselheiro e deixei o cargo em setembro de 2016 e desde então sempre permaneceu um cargo vago, ainda que já ocorreu uma eleição posterior. Desde então só permanece no conselho os dois conselheiros que compunham o quadro comigo antes da minha saída que não foi de forma irrevogável em irretratável, comunicando a minha saída por questões pessoais. Pergunto, é possível o retorno ao quadro de conselheiros de forma imediata, sem necessidade de eleição, uma vez que ninguém do condomínio se interessa (visto a ultima eleição) e o cargo está vago?