Carrinho de bebe embaixo da escada
Moro no quinto andar de um condominio sem elevador. Recentemente tive duas bebes e por isso estava deixando o carrinho na entrada, embaixo da escada, de modo que nao atrapalha a passagem ou qualquer equipamento de segurança… É uma espécie de zona morta. Pois bem, hoje recebi uma notificação da sindica de que deveria retirar o carrinho, o que nao é viavel pois minha esposa usa todo dia para levar as crianças para a creche. (não da pra descer com duas bebes e um carrinho ). A sindica pode fazer isso? A meu ver nao inflingi qualquer regra do condominio ja que no regulamento interno estao descritas apenas as regras dos bombeiros ( Os objetos nao podem estar em locais de circulação). Obrigado