Carrinho PLATAFORMA

Gostaria de saber se o carrinho PLATAFORMA, existente no condomínio, é para serviços de exclusividade do condomínio, ou o mesmo deve ser objeto de uso comum dos condôminos, obviamente, sendo apresentado um motivo justo para tal. Ou o síndico pode proibir o seu uso pelos condôminos? Grato. Marden

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Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?