Carrinho PLATAFORMA
Gostaria de saber se o carrinho PLATAFORMA, existente no condomínio, é para serviços de exclusividade do condomínio, ou o mesmo deve ser objeto de uso comum dos condôminos, obviamente, sendo apresentado um motivo justo para tal. Ou o síndico pode proibir o seu uso pelos condôminos? Grato. Marden