CARRO EM ESTADO DE PERDA TOTAL PODE FICAR ESTACIONADO NO CONDOMÍNIO?
Gostaria de ser orientado, como proceder em relação a seguinte situação:
No condomínio onde estou como síndico, todos os moradores tem direito a uma vaga de estacionamento, não fixa.
Um determinado morador teve seu carro capotado e bem destruído (perda total) e resolveu deixá-lo estacionado no condomínio. O regulamento Interno e nem a Convenção tratam deste assunto.
O Síndico tem algúm respaldo jurídico para solicitar a retirada do veículo?