CARRO EM ESTADO DE PERDA TOTAL PODE FICAR ESTACIONADO NO CONDOMÍNIO?

Gostaria de ser orientado, como proceder em relação a seguinte situação: No condomínio onde estou como síndico, todos os moradores tem direito a uma vaga de estacionamento, não fixa. Um determinado morador teve seu carro capotado e bem destruído (perda total) e resolveu deixá-lo estacionado no condomínio. O regulamento Interno e nem a Convenção tratam deste assunto. O Síndico tem algúm respaldo jurídico para solicitar a retirada do veículo?

Imagem de perfil SERGIO DA SILVEIRA JORGE
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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