Carro Parado na Vaga do condominio
Olá, recentemente recebemos uma notificação da sindica/administradora, dizendo é proibido carro ficar parado, inutilizavel a mais de 30 dias na vaga será multado com um valor da taxa condominial e reincidencia será dobrada, citando o RI que carros em maus estados de conservação, abalroados ou quebrados nao poderão ficar 2 dias parado no estacionamento. Entretanto, o carro está parado é uma vaga(sorteiada) numerada, é fixa e exclusiva ao uso do apartamento, é no mesmo RI diz que a vagas são para guardar o carro dos condominos. O Carro está parado sim a muito tempo, vaga aberta, pintura estraga rapido e nao tem pneu que fique cheios, nao está abandonado, documento em dia, recentemente lavado, vidros inteiros. Procede essa cobrança de carro inativo? nao atrapalha a circulação do demais carros e nem da pessoas, nem causa dano ao meio ambiente e esta numa vaga exclusiva do apartamento? considerando que o condominio tem espaço de vagas comuns/visitantes.