Carro (s) de Empresa (s) dentro do Condomínio.
De quem é o prejuízo se o carro (s) de empresa (s) for furtado, roubado, depredado, arranhado, amassado, danificado dentro do condomínio. Não temos vigia, apenas câmeras muito mal posicionadas em certos locais. Para complementar a pergunta, o morador tem seu carro próprio e estaciona o carro da empresa dentro do condomínio. O mesmo alega que é dele, porém, não comprova. Síndico autorizou a sua entrega. A responsabilidade recai sobre quem?
A convenção é omissa, não fala nada a respeito sobre veículos.