Carro (s) de Empresa (s) dentro do Condomínio.

De quem é o prejuízo se o carro (s) de empresa (s) for furtado, roubado, depredado, arranhado, amassado, danificado dentro do condomínio. Não temos vigia, apenas câmeras muito mal posicionadas em certos locais. Para complementar a pergunta, o morador tem seu carro próprio e estaciona o carro da empresa dentro do condomínio. O mesmo alega que é dele, porém, não comprova. Síndico autorizou a sua entrega. A responsabilidade recai sobre quem? A convenção é omissa, não fala nada a respeito sobre veículos.

Imagem de perfil JC
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?