Tem 7 meses a convenção de condomínio, bem sabemos que em condomínio novo, sempre tem obras, os barulhos, problemas de mudanças, etc... Em assembleia foi definido os horários de silêncio os quais não podem ter qualquer tipo de barulho, com volumes audíveis aos apartamentos vizinhos, o de praxe.
Sempre procurei manter a conduta da boa vizinhança, em situações de incomodo de barulhos fora de horário, liguei na portaria relatando o caso e o funcionário seguia com a abordagem adequada.
Para minha surpresa eu recebi carta de advertência da administradora do condomínio informando esse desvio de conduta do regulamento interno.
Pergunta:
Pode o Corpo Diretivo do condomínio exigir notificação de advertência formal, sem ter qualquer tipo de registro, dia/hora de infração, tipo de barulho ou registro do morador incomodado em anotações no livro de reclamações do condomínio? Pode a administradora seguir com o envio da carta de advertencia sem ter o devido respaldo e comprovações?
Caso não, quais meus direitos para exigir retratação com a mesma conduta seguida pelo Corpo Diretivo e administradora, visto que me senti constrangido com a forma de abordagem e a conduta não convencional por parte do Corpo Diretivo.