Carta de advertência.
Empregado nas férias alega ter se acidentado, mas até agora não apresentou o atestado de 15 dias. O agravante é que após os 15 dias, alega ainda não ter o atestado. Isso é passível de carta de advertência?
Entre ou Cadastre-se gratuitamente
Empregado nas férias alega ter se acidentado, mas até agora não apresentou o atestado de 15 dias. O agravante é que após os 15 dias, alega ainda não ter o atestado. Isso é passível de carta de advertência?