Carta de advertência.

Empregado nas férias alega ter se acidentado, mas até agora não apresentou o atestado de 15 dias. O agravante é que após os 15 dias, alega ainda não ter o atestado. Isso é passível de carta de advertência?

Imagem de perfil Murilo Teixeira Bastos
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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