Carta de advertência
Recebi uma carta de advertência genérica, sem que as reclamações fossem feitas por escrito e baseadas num regimento interno que nunca foi aprovado.
posso requerer a anulação dessa carta e também pedir indenização por danos morais ou assédio moral visto que houve flagrante desrespeito às normas e também há indícios de que a punição foi de carater pessoal.
também o síndico em conversa informal exigiu que não fosse mais emprestado o apartamento da praia para amigos, com testemunha.
Como o imóvel é no litoral a ação civel tem que ser ajuizada onde?
Certo da sua atenção
Paulo