Carta de advertência entregue sem envelope por uma condômina do prédio
Hoje meu esposo recebeu uma carta de advertência do condomínio onde trabalha e é porteiro, a advertência foi devido a uma única falta este ano onde ele comunicou que iria precisar faltar, mas também por ter chego atrasado alguns dias na semana após a esta falta, está carta foi entregue a ele por um senhora de idade moradora do condomínio, que por sinal já demonstrou que não gosta dele, o síndico do prédio não tinha ciência desta carta o que me pareceu bem estranho... a carta não possuía timbre, mas possuía algumas informações consideradas, estava assinada e uma informação bem estranha, estava escrito que ele faltou para ir ao DETRAN vistoriar o carro dele de uso particular, que é uma informação verdadeira. Minha dúvida é... será que administradora tem ciência dos fatos ocorridos com os funcionários sem que o síndico os comunique? Outra pessoa além do síndico e a administradora pode fazer uma carta de advertência ao porteiro? Ele não foi advertido verbalmente antes, isso procede? O que devemos fazer caso a carta não tenho vindo da adm ou síndico do condomínio ? Meu esposo trabalha lá a 2 anos. 1 vez por semana trabalha 16h seguidas, 2 vezes ao mês não tem o período de descanso exigido pela justiça de 11h, e 2 desses dias de jornada de 16h não tem ninguém que o renda para o almoço e descanso durante a jornada. O que devemos fazer?