Carta Advertência por infração assinada pelo funcionário da administração, e não pelo Síndico

Funcionário é filho do síndico está me advertindo por estacionar meu carro fora da vaga. O interessante, é que ele iniciou a carta de advertência assim "Na qualidade de Síndico deste Condomínio, ... " e assinou a carta. Mas, ele, é funcionário, não é o Síndico de fato e de direito, o Síndico é o pai dele. Verificando o Estatuto do n/Condomínio notei que há um Artigo que diz "O síndico poderá delegar funções administrativas a terceiros de sua confiança, mas sob sua exclusiva responsabilidade." Mesmo considerando este artigo, poderia este funcionário iniciar a Carta de Advertência deste forma, ou seja, na qualidade de síndico ? Seria cabível da minha parte, solicitar desse funcionário a competente procuração que lhe outorgou o poder de advertir os condôminos ? Deste já, agradeço imensamente vossas valiosas orientações.

Imagem de perfil Francisco Antonio Gomes
Condômino(a)


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