Carta de cobrança, relativa à Inadimplência, só pode ser dirigida ao Condômino? Tolerância?
Explico. quando um Inquilino obtêm a guarda do imóvel, mediante contrato, geralmente a ele é imputado o pagamento da Quota condominial, contratualmente, se deixa de quita-la, pode ser este inquilino receptor da Carta de Cobrança ou só pode ser direcionada ao Condômino?? Como poderia ser cobrado este inquilino, além do Condômino como detentor da obrigação de quitar as Quotas condominiais!!
Se estipulado em assembleia 3 meses de tolerância máxima de Inadimplência, podemos fazer cobranças intermediárias à partir do 1º mês de Inadimplência?