Carta registrada ou protocolada?

Bom dia! Tivemos uma assembleia recentemente e nossa convenção determina na Cláusula 16 § único, que nos 8 dias seguintes, o administrador enviará cópia das deliberações nela tomadas, à todos os condôminos, por carta registrada ou protocolada. Recebi uma "cópia das deliberações", que foi colocada por baixo da porta, só que nela é informado no primeiro parágrafo que a mesma ainda está em processo de averbação e registro. Ela já não deveria estar registrada ou protocolada para ser entregue? Ah, se alguém puder enviar no email fabbianno@hotmail.com.br um modelo dessa carta registrada ou protocolada para eu saber como é, desde já agradeço.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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