Cartorio não aceita ata em desacordo com o registro da convenção.
O cartório não quer registrar a ATA ORDINÁRIA porque nela foi eleito o subsíndico, que já tem há muitos anos nesse condomínio. Agora, dizendo que não existe esse cargo, só que em ATA anterior foi criado o cargo e registrado, inclusive os cheques são assinados pelo sindico e subsíndico, agora, o cartório está contestando, diz que apesar do cc permitir. Também contesta o mandato por 2 anos previsto no código, porque a convenção do condomínio (primeira) diz por um período não mais que 1 ano, falei com eles que o condomínio segue o Art. 1347, e ainda contestam... O que fazer num caso desse, se houve mudança da lei e também nas nossas assembléia???