Cervejaria Artesanal em Apartamento Residencial
Meu vizinho está fabricando cerveja dentro do apartamento. De vez em quando ele deixa cerveja na portaria para "os amigos". Não assume que vende, que fabrica para consumo próprio e dos amigos. O movimento na portaria de amigos buscando cerveja, chegada de material para fabricação de cerveja e a quantidade de garrafas depositadas na lixeira é muito grande. Na convenção do condomínio é proibido qualquer tipo de atividade comercial. O prédio é totalmente residencial. Como fica a legislação nesse caso? O que o síndico pode fazer?