Chamada de capital para realização de festas

Meu condomínio aprovou em assembléia a realização de um calendário festivo, com possibilidade de chamada de capital para os custos. A aprovação se deu por maioria simples. Segundo o síndico, a situação se enquadra como uma despesas extraordinária, podendo assim ser aprovada desta forma. Eu suspeito que o caso se enquadre como uma benfeitoria voluptuária, para simples prazer e, desta forma, necessitaria se aprovação por 2/3 dos votantes. Considero simplesmente inadequado que todos os condôminos sejam obrigados a pagar pela realização de festas. Qual é o entendimento adequado?

Imagem de perfil Rodrigo Monteiro
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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