Chamada de capital para realização de festas
Meu condomínio aprovou em assembléia a realização de um calendário festivo, com possibilidade de chamada de capital para os custos.
A aprovação se deu por maioria simples.
Segundo o síndico, a situação se enquadra como uma despesas extraordinária, podendo assim ser aprovada desta forma.
Eu suspeito que o caso se enquadre como uma benfeitoria voluptuária, para simples prazer e, desta forma, necessitaria se aprovação por 2/3 dos votantes.
Considero simplesmente inadequado que todos os condôminos sejam obrigados a pagar pela realização de festas.
Qual é o entendimento adequado?