Bom dia, fui notificado por ter revestido a minha churrasqueira, a sindica fala que eu estou alterando a fachada do prédio, o meu revestimento foi feito pela construtora antes de entregar as chaves para os moradores e não existia regimento interno de condomínio na época, essa minha alteração faz 8 anos, e só agora recebo essa notificação, já fiz a defesa e a própria construtora me deu um documento que foi ela que fez antes da entrega do imóvel, mais a sindica não aceitou porque mesmo que não tinha regimento interno na época o que vale e o codico civil, e tenho agora 10 dias para fazer as alterações senão vai gerar a cada 10 dias uma Multa... essa alteração da minha Churrasqueira foi em 2010, outra coisa agora que vai para votação em assembleia o que pode ou não nas churrasqueiras. ai que não entendi porque estou sendo multado se nem esta no regimento sobre churrasqueira e agora que vão ver o que pode ou não.