Classificação Jurídica de Condutas
A Gerente de um Condomínio de Praia foi demitida em decorrência do seu relacionamento interpessoal com os seus subordinados, bem como pelo seu desempenho insatisfatório no cumprimento de suas funções, segundo a Síndica e o Subsíndico. Como medida de tentativa de superação, estes promoveram várias conversas com a Gerente para melhorar o desempenho, assim como tentar reverter a deterioração do relacionamento interpessoal entre os funcionários. Cabe destacar que os Gestores, Síndica e Subsíndico, este bastante conhecido há vários anos no Condomínio e responsável pela indicação da contratação da Gerente há alguns anos atrás, assumiram a administração há 9 (nove) meses, implementando uma gestão mais eficiente, com resultados visíveis reconhecidos pela maior parte dos condôminos, solucionando problemas do cotidiano, envidando esforços para superar algumas pendências passadas e promovendo inclusive um maior equilíbrio nas contas condominiais. Apesar desse reconhecimento, após decisão conjunta dos Gestores pela demissão da Gerente, pois na opinião deles não havia mais condições dela continuar, a Síndica foi acusada de demissão arbitrária por condôminos. Ressalte-se que a Gerente ocupava o cargo há alguns anos no Condomínio, com já dito anteriormente, tornou-se renitente a mudanças no modelo da nova administração que se tentava implementar, segundo declarações dos Gestores. Diante disso criou-se ate um grupo de WhatsApp formado por proprietários, com o objetivo de se entrevistar os funcionários, onde postou-se uma lista com os telefones celulares deles. Chegou-se ao ponto absurdo de se realizar entrevistas individuais dos funcionários no apartamento de pelo menos um condômino. Diante do exposto pergunto: 1ª) Como classificar juridicamente a conduta do Condômino que realizou dentro da sua unidade entrevistas que causaram constrangimento aos funcionários? 2ª) A criação de um Grupo de WhatsApp, conforme citado acima, com a intenção de se montar um banco de informações, é uma atitude correta em termos jurídicos? Agradeço antecipadamente a manifestação de especialistas em Direito Condominial e Trabalhista.