CLÁUSULA 20ª CONVENÇÃO SINDICATO EMPREGADOS ESTIPULA AUMENTO DE 5% NO SALÁRIO BASE PARA PORTEIROS E

A Convenção do Sindicato dos Empregados de Condomínio (Sindificios) de São Paulo, determinou o pagamento de adicional de 5% no salário-base para os porteiros/vigilantes que recebem encomendas online.

Mando o texto da Cláusula 20ª :

“CLÁUSULA VIGÉSIMA - ADICIONAL POR RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS Aos porteiros ou vigias (diurno e noturno), devidamente autorizado pelo Síndico(a), que além de suas habituais funções, exercerem as atribuições de receber, conferir, organizar e entregar pacotes e produtos de compras efetuadas on line/internet pelos condôminos(as), será devido um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, férias, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários. PRÊMIOS CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS PRÊMIOS Os prêmios de qualquer natureza, desde que pagos habitualmente, contratados ou instituídos na vigência”.

Esse pagamento é obrigatório?

Entendo que , se o síndico não autorizar esse recebimento, não será necessário o pagamento desse adicional.

Obrigada!

Imagem de perfil MARIA CECILIA GUIMARÃES CHAGAS
• Síndico(a)


Respostas 1

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