Cláusula de Rescisão com a empresa Atlas Elevadores

Bom dia. O condomínio rescindiu o contrato com a Atlas Elevadores, que cobrou a multa de 50% das mensalidades restantes. O condomínio não pagou e a Atlas entrou na Justiça. O condomínio apresentou defesa (alegando cláusula leonina) mas a Justiça não acatou e deu ganhou de causa a Atlas, impondo o pagamento da multa. A dúvida é a seguinte: sabe-se de uma liminar de 2005 (link abaixo) que proíbe essa cobrança. Alguém sabe dizer se essa liminar "caiu" (não se acha mais nada a respeito na internet) e a Atlas agora pode sim cobrar essa multa legalmente? Desde já, agradeço. https://www.conjur.com.br/2005-dez-31/atlas_schindler_proibida_cobrar_multa_50

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Conselheiro(a)


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