Clausulas de Convenções anteriores ao Novo Código Civil perderam validade ?
Síndico fez AGE para deliberar: "Escassez de vagas para carros grandes". São 68 condôminos dos quais 56 com vaga escriturada.
Usando as cláusulas: "Instruções a serem testadas e aprovadas em Assembleia Geral regularão o uso da garagem", e " A assembleia geral instalar-se-a em primeira convocação com 2/3 dos Condôminos e em segunda, meia hora depois e com qualquer número", aprovou com 19 votos (de cerca 22 presentes) que 5 vagas menores passem a ser utilizadas por 4 caros grandes.
Ora, síndico, e assembleia (não convocada para este fim) podem interferir no direito de propriedade de 56 condôminos, sem respeitar o que reza o Novo CC quanto à quorum especial ? Neste caso presumo quorum da totalidade dos possuidores de vagas, pois afeta direito de propriedade.