CNPJ de Condominio

Estou iniciando como síndica em outro condomínio gostaria de lhe consultar sobre algumas dúvidas e para tanto faço um breve relato para a seguir indagar-lhe: Trata-se de um condomínio residencial com nove apartamentos, com uma faxineira diarista, sem outros empregados, com gestão do tipo auto administração, o síndico é isento de pagar o condomínio e que teve sua instituição de condomínio registrado em 19/03/2010. Tomei conhecimento que é obrigatório por lei o registro na Receita Federal para emissão do CNPJ. Portanto gostaria de esclarecer: 1. Existe de fato esta obrigatoriedade? 2. Quais os documentos necessários para este procedimento (CNPJ)? 3. Caso não tenha a instituição de Condomínio original com comprovação de registro poderei solicitar segunda via? 4. Qual o prazo para este procedimento (CNPJ)? 5. Quais as custas para este procedimento (CNPJ)? 6. Quais as implicações e obrigações que este procedimento gerará para o Condomínio? 7. Haverá multa pelo atraso do registro (CNPJ)? 8. Feito o devido registro (CNPJ) existe a obrigatoriedade de contratação de contador ou administradora? 9. O que acontece caso não registre o CNPJ? 10. Teremos que declarar Imposto de Renda; RAIS e o que mais? Este ato (CNPJ) oneraria o condomínio? Todas as orientações que puderem dar serão de enorme valia, fico no aguardo. Obrigada.

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Condômino(a)


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