Estou iniciando como síndica em outro condomínio gostaria de lhe consultar sobre algumas dúvidas e para tanto faço um breve relato para a seguir indagar-lhe:
Trata-se de um condomínio residencial com nove apartamentos, com uma faxineira diarista, sem outros empregados, com gestão do tipo auto administração, o síndico é isento de pagar o condomínio e que teve sua instituição de condomínio registrado em 19/03/2010.
Tomei conhecimento que é obrigatório por lei o registro na Receita Federal para emissão do CNPJ. Portanto gostaria de esclarecer:
1. Existe de fato esta obrigatoriedade?
2. Quais os documentos necessários para este procedimento (CNPJ)?
3. Caso não tenha a instituição de Condomínio original com comprovação de registro poderei solicitar segunda via?
4. Qual o prazo para este procedimento (CNPJ)?
5. Quais as custas para este procedimento (CNPJ)?
6. Quais as implicações e obrigações que este procedimento gerará para o Condomínio?
7. Haverá multa pelo atraso do registro (CNPJ)?
8. Feito o devido registro (CNPJ) existe a obrigatoriedade de contratação de contador ou administradora?
9. O que acontece caso não registre o CNPJ?
10. Teremos que declarar Imposto de Renda; RAIS e o que mais? Este ato (CNPJ) oneraria o condomínio?
Todas as orientações que puderem dar serão de enorme valia, fico no aguardo.
Obrigada.