Cobertura de garagem no condomínio

Olá, A garagem de um apartamento pertence ao seu proprietário, não sendo considerada como parte comum do condomínio, ok? No caso, como o conselho deve proceder para colocar uma cobertura nas garagens? Pois, são 120 garagens, e se por ventura um proprietário se recusar a colocar (por motivos financeiros), o que o condomínio pode fazer? E, para deliberar sobre este assunto (definir se a cobertura será feita), pode ser realizada uma assembleia especificamente para este assunto e nela aprovada pode-se cobrar dos proprietários a colocação da cobertura? Minha maior dúvida é: Até que ponto o condomínio pode intervir para bem maior, porém no que é de propriedade exclusiva do proprietário? Agradeço.

Imagem de perfil Marcella Barbosa
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