Cobertura de Garagem Desmontavel
No condomínio que resido há vagas descobertas e o interesse por alguns de cobri-las . Quando adquiri o imóvel paguei mais caro para ter vagas cobertas . Não gostaria de ver o espaço livre com armações e questionei o síndico sobre a necessidade de aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia. Ele disse que por não se tratar de obras em alvenaria ou materiais definitivos não precisa de 2/3 dos moradores ,que a cobertura será com material desmontável . Quem irá arcar com os custos é somente quem tem as vagas descobertas Gostaria de saber se isso procede , se há algum mecanismo que force a votação ser de 2/3 uma vez que no regulamento e na convenção do condomínio não há nada específico sobre esse assunto. Como argumentar legalmente para que seja assim com a votação sendo de 2/3 dos moradores e não como eles estão propondo que seja com maioria simples dos presentes em assembleia ?