Cobertura de Garagem Desmontavel

No condomínio que resido há vagas descobertas e o interesse por alguns de cobri-las .

Quando adquiri o imóvel paguei mais caro para ter vagas cobertas .

Não gostaria de ver o espaço livre com armações e questionei o síndico sobre a necessidade de aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia.

Ele disse que por não se tratar de obras em alvenaria ou materiais definitivos não precisa de 2/3 dos moradores ,que a cobertura será com material desmontável .

Quem irá arcar com os custos é somente quem tem as vagas descobertas

Gostaria de saber se isso procede , se há algum mecanismo que force a votação ser de 2/3 uma vez que no regulamento e na convenção do condomínio não há nada específico sobre esse assunto.

Como argumentar legalmente para que seja assim com a votação sendo de 2/3 dos moradores e não como eles estão propondo que seja com maioria simples dos presentes em assembleia ?

Imagem de perfil Rosana Moraes Zicari da Silva
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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