Caros colegas, trarei algo que está acontecendo em meu condomínio e está relacionado a coberturas de garagens. Mas darei alguns detalhes para que os colegas formalize uma opinião e possa trazer uma luz.
Nem todas as garagens são cobertas e a cobertura usa uma estrutura de cimento que somente uma empresa produz, isso faz com que inevitavelmente seja usado o serviço dessa empresa para as coberturas. O preço cobrado para a cobertura é a de R$ 2.000,00 por garagem e a empresa só cobre no mínimo três para manter esse preço. Vejam: para a cobertura é preciso ter duas dessa estrutura em concreto, ai passa-se a treliça em metal e sobre ela as telhas, ok! Toda essa composição de material para cobertura é paga pelo(s) proprietário(s), o condomínio apenas age como órgão liberador e fiscalizador da obra. Ah, caso haja necessidade, cabe ao condomínio o remanejamento das vagas, isso caso algum proprietário não tenha interesse na cobertura, ele poderá ceder a vaga para outro que tenha interesse, isso claro para viabilizar a cobertura, mas respeitando o direito de todos os envolvidos. Nesse condomínio todos tem direito a uma vaga, mas a localização pertence ao condomínio.
Voltando as informações, como disse são preciso duas estruturas em concreto, treliça em metal e telhas para a cobertura, vou dar um exemplo para chegar a minha pergunta, ok!
Vagas de garagens 12 e 13, para cobri-las preciso usar as estruturas vizinhas em concretos, que foram pagas pelos respectivos proprietários 11 e 14, ai os proprietários das vagas 12 e 13 passam a treliça que se apoiam nas estruturas vizinhas, pagas por outros, colocam as telhas e tem assim suas vagas cobertas por um valor menor que os R$ 2.000,00 pagos pelos vizinhos. Bem, espero que tenham entendido, pois minha pergunta vem dai.
Para mim essa atitude pode vir acompanhada de esperteza, ai entro com aspas, pois entendo que se os proprietários da vaga 11 e 14 liberam as estruturas de concreto, nada há de errado, certo? Mas quando isso não acontece, bem, temos ai o ato que assola nosso país, O CONCEITO DE GERSON!
Nesse condomínio há um investidor que possui mais de 30 apartamentos para alugar e esses não estão cobertos, infelizmente quem está com esse senhor, tem seu apoio com procurações e ai entra o cargo de sindico. Acho que os colegas estão começando a entender onde quero entrar. Esse investidor está cobrindo suas garagens com valores inferiores e tudo indica que esteja sendo ajudado pelo sindico, que de quebra parece ter ficado com "a dura missão" de administrar os 30 possíveis alugueis, os colegas estão entendendo? Quero destacar que isso talvez seja difícil de provar, pois depende de documentos e não vejo como consegui-los. A Convenção do condomínio não proibi a cobertura e nem da a exclusividade a empresa produtora da estrutura de concreto, mas para manter o padrão temos que nos sujeitar a ela. Nesse caso como não está sendo preciso comprar as estruturas em concreto, a empresa não foi chamada. Estão usando as estruturas já existentes e é por isso que o preço fica inferior a R$ 2.000,00, parece que em torno de R$ 800,00.
Como poderíamos agir em defesa de uma igualdade em relação aos valores pagos pela cobertura? Claro que a pergunta considera os casos sem permissões. E no caso do sindico, que talvez esteja agindo como facilitador disso, isto é, desse CONCEITO DE GERSON!
Espero que tenham entendido e aproveito para agradecer.