Cobertura pode ser pintada de cor diferente do prédio?
Aqui no prédio tem duas coberturas. Ambas pintaram de cor diferentes as paredes dentro da área delas porém que aparecem na fachada do prédio. Na convenção fala que não pode ser modificada fachada nem ao menos pintar de tonalidades diferentes do conjunto do edifício. A moradora de uma das coberturas está pintando de uma cor totalmente diferente do prédio, e pode-se ver de longe. Relutou e não vai mudar a cor. Quero saber se tem algo que é contrário a nossa convenção neste sentido. Se realmente ela pode fazer o que quiser por ser área externa dela.