Cobertura para quintal de apartamento
Tenho um apartamento no térreo, com quintal. O quintal consta em minha escritura como área privativa. Adquiri faz uns 11 anos. Há 8 anos construí uma cobertura modesta, para ter um pouco de privacidade. Nessa época o síndico era outro, muito mais permissivo com essas coisas. A cobertura é na verdade um toldo, semelhante àquelas coberturas de estacionamento de shopping. Ela é feita de forma que não é apoiada no edifício nem no muro do condomínio, apenas fixada em duas colunas metálicas chumbadas no quintal. Não ultrapassa o pé direito do apartamento. A cobertura não é rígida, trata-se de uma espécie de lona (sombrite). Recentemente recebi uma notificação do condomínio, de que a cobertura era alteração de fachada e irregular. O condomínio só tem a Convenção Coletiva falando sobre alteração de fachada, de forma genérica. O advogado do condomínio disse que essa cobertura no quintal também é alteração de fachada, mesmo sendo área privativa. Ele diz que muda a estética do condomínio. Como eu, existem muitos outros apartamentos com cobertura aqui, várias com alterações bem mais drásticas que o meu toldo, mas apenas eu e minha vizinha fomos notificados, devido a uma denúncia. Participei de uma reunião com o advogado, a síndica e alguns dos conselheiros. Eles reafirmaram que a cobertura era irregular e que iam convocar uma assembleia (não informaram quando), para que o condomínio votasse se eram permitidas coberturas nos quintais e, depois, qual seria a padronização permitida. Uma vez votado em assembleia, seja qual for o resultado, eu e a vizinha teremos que remover as coberturas que fizemos, pois ou as coberturas serão proibidas ou estarão fora da padronização que será definida. Deixaram claro também que os outros vários apartamentos com cobertura só serão notificados sob denúncia. Assim, do condomínio inteiro, só eu e a vizinha seremos afetados. Gostaria de saber se cabe disputa judicial nesse caso.