Cobertura de Seguro de Condomínio: Básica Simples ou Básica Ampla?

É a primeira vez que vou renovar o seguro do condomínio (prédio único com 6 unidades e administração própria). Temos hoje a cobertura simples contra incêndio, mas li que segundo a lei 1.346 do Código Civil além da cobertura contra incêndio deve ser feita também a cobertura contra destruição total ou parcial. Agora fiquei na dúvida, porque existe então a básica simples? Seria para prédios pequenos como o meu? Pois pelo que entendi como não temos áreas comuns como piscina, academia, parquinho etc, a cobertura básica estaria OK pois refere-se apenas ao hall e escadas. Poderiam me esclarecer se é isto mesmo por favor? Obrigada.

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