Na construção do prédio que moro por se tratar de uma cooperativa, foi construído no telhado da cobertura 2 quartos a mais. Na época da fiscalização da prefeitura para o habite-se, o acesso a essa parte superior(telhado) era fechado pois não existia no projeto. Somente foi aberto o acesso depois que saiu o habite-se.
Essa área não consta na escritura como de propriedade da cobertura devido a essa modificação durante a construção, portanto ao meu ver a fração ideal não é dividida da maneira correta, já que utiliza-se as info da escritura.
Minha dúvida, os outros moradores estariam pagando na taxa do condomínio e IPTU uma parte dessa área que é de uso exclusivo da cobertura? Se sim, existe alguma forma de aplicar medidas para corrigir esse problema? Agradeço imensamente!