No condomínio que moro somente as coberturas tem vaga de garagem na matrícula do apartamento. Os demais apartamentos não possuem vaga de garagem. Para esses apartamentos as vagas são rotativas já que a quantidade de vaga é inferior à quantidade de apartamentos.
No contrato de compra e venda das coberturas diz que estas possuem uma vaga de garagem coberta. Todavia, as vagas estão descobertas. Em contato com a construtora esta disse que a Convenção de Condomínio (feito por ela mesma, sem aprovação na assembleia de instalação) fala que as vagas de garagem são descobertas. Agora construtora disse que só pode cobrir se houver alteração da convenção. Como fica nesse caso? Há 12 coberturas que tem vaga de garagem privativa e 60 apartamentos que usam as vagas rotativas. A aprovação precisa ser unânime?