Cobertura de vidro no terraço é alteração de fachada?
Os proprietários dos apartamentos do primeiro andar contruirão uma cobertura de vidro no terraço, uma espécie de comodo a mais, porém com somente a autorização do síndico e conselho gestor.
Isso faz um ano e meio aproximadamente, porém a cobertura encontra-se no lado externo do apartamento, e reflete o sol para os andares superiores.
Isso é legalmente permitido? Pois o condominio tem 2 anos, a alteração não foi aprovada por 2/3 dos condominos e sim sindico e conselho, prejudica os demais apartamentos dessa face, chegando ao ponto de não poder ir na janela nos horarios em que o sol é refletido, qual seria o procedimento correto, e o que eu poderia fazer a respeito? Já que o sindico não tomou nenhuma atitude até hoje apesar de inumeras reclamações.