Cobertura de vidro no terraço é alteração de fachada?

Os proprietários dos apartamentos do primeiro andar contruirão uma cobertura de vidro no terraço, uma espécie de comodo a mais, porém com somente a autorização do síndico e conselho gestor. Isso faz um ano e meio aproximadamente, porém a cobertura encontra-se no lado externo do apartamento, e reflete o sol para os andares superiores. Isso é legalmente permitido? Pois o condominio tem 2 anos, a alteração não foi aprovada por 2/3 dos condominos e sim sindico e conselho, prejudica os demais apartamentos dessa face, chegando ao ponto de não poder ir na janela nos horarios em que o sol é refletido, qual seria o procedimento correto, e o que eu poderia fazer a respeito? Já que o sindico não tomou nenhuma atitude até hoje apesar de inumeras reclamações.

Imagem de perfil Antonio Rubens Baran Junior
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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