Boa noite
Preciso de auxílio para entendimento e interpretação acerca da fachada do meu prédio.
Trata-se de blocos de 3 pavimentos onde o primeiro pavimento de apartamentos é no térreo e as coberturas constituem-se no terceiro e quarto.
As coberturas dúplex são divididas ou limitadas por muros normalmente, perpendiculares aos guarda corpos frontais.
Minha dúvida é justamente com relação a essa parede lateral. Em nosso condomínio diversos moradores personalizaram essa parede com diversos revestimentos distintos da original entregue pela construtora.
Mantendo inalterada todo o restante da fachada frontal interna do terraço.
Essa parede lateral interna do terraço é compreendida como fachada do edifício ou os proprietários tem direito de fazer uso e customizar a gosto suas alterações?
E se existe uma determinada metragem em relação ao guarda corpo para efetuar essa alteração, como por exemplo manter o recuo inalterado.
Desde já agradeço
Danilo