COBRANÇA 13 SALARIO

OLHEM O Q ADMINISTRADORA ME RESPONDEU SOBRE ESSE ASSUNTO Em relação ao vosso questionamento acerca do lançamento pertinente ao 13° Administrativo, não podemos utilizar a CLT como parâmetro pois estamos tratando de relação comercial entre personalidades jurídicas, neste caso, o Condominio e a Empresa prestadora de Serviços, com tudo no segmento de Administração de Condomínios é praxe de mercado a cobrança de 13° pagamento administrativo, a qual temos a previsão contratual para tal feito. Em relação ao tipo de cobrança é praxe de mercado,, entretanto temos em nossa carteira de clientes alguns ( poucos) condomínios que não realizamos este tipo de cobrança nos meses de novembro e dezembro, pois de acordo com a negociação realizada e pactuada em contrato valores mensais já estão incorporados os valores pertinentes ao 13° pagamento administrativo. Com tudo somente para efeito de esclarecimentos temos outros segmentos no mercado que também realizam este tipo de cobrança, como por exemplo as Empresas de Contabilidade, o que também é praxe de mercado.

Imagem de perfil RODRIGO DA SILVA MATIAS
Condômino(a)


Respostas 11

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