Moro em um condomínio que possui marcadores individuais de água. Quando eu fui síndico e instalei os hidrômetros,a conta era rateada pelo que o condômino consumiu e se ele não consumiu nada,nada pagava.Hoje não resido nesse imóvel e o mesmo não esta alugado.
Em uma assembleia que não participei ,ficou definido a mudança no critério de cobrança e esta sendo utilizado o sistema de escalonamento aplicado pela CEDAE e ficou definido o seguinte:
"Cobrança no consumo"
"Ficou decidido que a tarifação obedecerá a faixa de consumo e valores aplicados pela CEDAE . Todos os apartamentos pagarão no mínimo o valor de consumo disponibilizado pela CEDAE para cada unidade que é de 500l por dia e que representa em valores atuais R$ 79,88 por 30 dias e os créditos excedentes serão revertidos para o fundo de obras do condomínio."
Como não moro nesse condomínio e o meu consumo foi zero, paguei por uma água que não consumi. A alegação da CEDAE para essa cobrança de consumo mínimo é justificável pela disponibilidade do sistema que ela tem que manter, agora dentro de um condomínio não tem justificativa por isso gostaria de saber se é legal e como posso entrar na justiça para mover uma ação contra o condomínio pois acredito que essa cobrança é ilegal e que não foi dada uma justificativa para tal mudança de forma de cobrança que sobretaxa o morador que não consome.