Cobrança de água indevida?
"A administração do meu condomínio cobra a água dos moradores aplicando diretamente a tabela progressiva da CASAN para cada unidade, embora o prédio possua apenas um hidrômetro principal.O edifício tem 22 apartamentos. Na fatura global da concessionária, o consumo de 220 m³ é diluído pelo número de unidades (o que mantém a maior parte do volume na faixa de menor tarifa). Contudo, o síndico faz a leitura dos hidrômetros individuais e aplica a tabela de faixas para cada apartamento isoladamente (por exemplo: quem consome 15 m³ paga 10 m³ na faixa 1 e 5 m³ na faixa 2)Com isso, a conta da CASAN vem em torno de R$ 3.500,00, mas a arrecadação interna chega a R$ 5.500,00 — gerando um excedente mensal de cerca de R$ 2.000,00. Essa cobrança a maior caracteriza enriquecimento ilícito do condomínio? Qual é a fórmula correta para ratear o valor real da fatura entre os moradores?"