Cobrança condominial sem o registro da convenção e sem cnpj
Eu e minha esposa adquirimos um aptº novo que tinha previsão de entrega em Fev/17. A construtora obteve o habite-se em 14/07/17. Daí, houve uma reunião de "Pré Instalação de Condomínio" realizada por uma administradora indicada pela construtora da obra e, fomos informados que agora em Ago/17 será iniciada a cobrança condominial referente ao período de Julho/17 em uma conta própria da administradora, uma vez que o condomínio ainda não possui CNPJ nem tampouco a Convenção.
Desta forma, como ainda não foi realizada a assembléia de instalação de condomínio, obviamente ainda não temos síndico, sub-síndico e conselho consultivo.
Nossa dúvida é saber se é procedente e/ou legal a cobrança por esta administradora, sendo que a construtora alega transferir a responsabilidade para os condôminos a partir de 01/08/17.
Att.
Laurence Larrosa / Marlene Garcia