Cobrança de Condomínio em atraso menor que a data limite de pagamento sem acordo
Fizemos acordo das parcelas em atraso, está em dia, porém a parcela do mês 7 atrasamos, solicitamos para fazer pagamento dia 15/08, temos um limite para pagamento de até 45 dias de atraso, administradora alegou que como estamos em acordo, só poderíamos pagar essa parcela com juros, mora e honorários jurídicos, descordamos, porém para não contrair novo atraso, concordamos pagar, solicitamos boleto e este até hoje não chegou 02/09, já fizemos pagamento do mês de agosto para não virar bola de neve, e alegam que mandaram por e-mail, coisa que não recebemos. É possível fazer o pagamento desta parcela do mês 7 em juízo? Se for possível, como é o procedimento? Precisamos contratar advogado, ou só procurar o fórum mais próximo?