Cobrança de Condominio po Unidade

Olá, levando em consideração que: A Convenção de Condominio é quem determina a forma de cobrança das cotas condominiais, nos termos do Artigo 1334, I do Código Civil: Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; Independente do modo estipulado para a cobrança da taxa condominial, esta só poderá ser alterada por Assembleia ou votação que compreenda 100% dos condôminos e que tenha aprovação de no mínimo 2/3 deles. **Dessa maneira, pergunto: Se em uma votação de assembleia, que compreenda 100% dos condôminos, for definido por maioria de 2/3 que o taxa de condomínio deve ser arcada na INTEGRALIDADE pelo condômino do apartamento 202. Isso é válido? Obrigado

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